Procedimentos para eliminação de autos findos
Considerando o disposto no art. 19 da Resolução Administrativa nº 06/2022, compete à Comissão de Avaliação de Autos Findos iniciar o procedimento administrativo de eliminação de autos, bem como, orientar os trabalhos de análise e seleção de processos judiciais. Deste modo, solicitamos que esta Coordenadoria de Gestão Documental seja acionada pelas unidades judiciais de 1ª instância previamente à instauração de procedimento de eliminação, a fim de possibilitar o acompanhamento das tarefas de avaliação e tramitação de autos, para posterior encaminhamento à referida comissão.
Atas - Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD
- 1078 visualizações