RECOMENDAÇÃO CR nº 1/2024
RECOMENDAÇÃO CR nº 1/2024
A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei dos Estagiários), que estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento e supervisão dos estagiários por profissionais com experiência na área;
CONSIDERANDO que, de acordo com a referida lei, o estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem em consonância com o projeto pedagógico do curso, de forma a desenvolver o educando para a vida profissional, sempre sob supervisão;
CONSIDERANDO que, conforme o artigo 3º da Lei nº 11.788/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo as atividades serem compatíveis com o curso do estagiário e sempre supervisionadas por um profissional designado;
CONSIDERANDO o objetivo do estágio obrigatório de oferecer o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho;
CONSIDERANDO o objetivo do projeto desta Corregedoria de criar um programa de atividades a serem desenvolvidas com os estagiários das unidades de primeira instância que contribuam para sua formação;
RECOMENDA aos Gestores de Primeiro Grau que orientem os estagiários utilizando o percurso definido a seguir, bem como as atividades sugeridas e disponibilizadas na página Orientações da Corregedoria, assegurando sempre que o estagiário não execute atividades de forma isolada, mas sob a contínua supervisão de um servidor designado, em conformidade com a legislação vigente.
PERCURSO DOS ESTAGIÁRIOS - VARAS DO TRABALHO
1. Orientações Gerais aos Estagiários:
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Explicação (1 Dia): Apresentação do fluxo processual da Wiki-JT de conhecimento, das rotinas de trabalho da unidade e da equipe de trabalho, com a função de cada um.
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Atividades (1 Semana): Inserção dos estagiários nas rotinas diárias da unidade, permitindo que compreendam e comecem a participar das atividades, sempre acompanhados por um servidor.
2. Pré-Pauta:
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Explicação (1 Dia): Explanação sobre os objetivos da pré-pauta.
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Atividades (2 a 4 Meses): Triagem inicial de processos, conferência de cadastros e advogados, verificação de matérias e assinalamento dos principais pedidos para inclusão em pauta, minutar despachos simples, cumprimento das determinações constantes nas Atas, e acompanhamento de audiências, sempre sob supervisão.
3. Pós-Pauta:
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Explicação (1 Dia): Explanação sobre os objetivos da pós-pauta.
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Atividades (2 a 4 Meses): Verificação de pendências, prazo das perícias requisitadas, separação de processos de cumprimento de acordos para encaminhamento, análise de pressupostos recursais e verificação de pendências em casos de improcedência, com supervisão contínua.
4. Liquidação:
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Explicação (1 Dia): Explanação sobre os objetivos da liquidação.
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Atividades (1 a 2 Meses): Análise da sentença, cumprimento das obrigações de fazer (controle de prazo), minuta do despacho de início da liquidação, verificação do cumprimento de acordos e das pendências e novas petições, sempre sob orientação e supervisão.
5. Execução:
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Explicação (1 Dia): Explanação sobre os objetivos da execução.
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Atividades (2 a 4 Meses): Verificação de pagamento/comprovação de custas/previdência, verificação de pendências antes de arquivamento definitivo (exceto saldo), e análise dos processos sobrestados (TST), com acompanhamento de um servidor responsável.
6. Atendimento:
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Explicação (2 Dias): Explanação sobre as principais demandas e os canais de atendimento, além das cautelas a serem adotadas.
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Atividades (1 a 2 Meses): Acompanhamento de atendimentos e realização de atendimentos simples, sempre direcionados e supervisionados por um servidor.
7. Apoio ao Magistrado:
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Explicação (2 Dias): Explanação sobre o que é o apoio aos magistrados e as dificuldades da área.
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Atividades (3 a 6 Meses): Minutas de incidentes e de sentenças, sempre elaboradas sob a supervisão de um servidor ou magistrado.
Campinas, 3 de Setembro de 2024.
RITA DE CASSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL