Juízo 100% Digital facilita acesso à Justiça do Trabalho na pandemia
O Juízo 100% Digital, em funcionamento desde primeiro de outubro de 2021 em todas as unidades de primeira e segunda instâncias do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, não só modernizou a prestação jurisdicional em todas as fases processuais de conhecimento, liquidação e execução, como também proporcionou a realização de audiências e sessões de julgamento exclusivamente por meio digital, facilitando o acesso à Justiça em tempos de pandemia do novo coronavírus. Até 31 de janeiro de 2022 foram registrados na plataforma do Processo Judicial Eletrônico da 15ª (PJe) 3.173 processos em tramitação no “Juízo 100% Digital” em 128 unidades judiciárias. No 2º grau, foram 256 processos.
Segundo a presidente do TRT-15, desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, “o Juízo 100% Digital, além de ser uma ferramenta que por si só agrega valores e agiliza a prestação jurisdicional, neste momento de suspensão temporária das sessões e dos atendimentos presenciais por conta do agravamento da pandemia reafirma sua importância como garantia de acesso à Justiça do Trabalho aos advogados e jurisdicionados sem a necessidade do deslocamento físico”.
O projeto é capitaneado pelo Conselho Nacional de Justiça e a adesão do TRT-15 foi formalizada por meio da Resolução Administrativa Nº 5/2021. Além de audiências e sessões de julgamentos exclusivamente pela internet, o projeto permite, por exemplo, a produção de provas em arquivos de áudio ou vídeo. A comunicação de todos os atos processuais é feita por meios digitais ou eletrônicos, inclusive via notificação por aplicativo de celular. Diligências são realizadas preferencialmente com uso de ferramentas eletrônicas e meios telemáticos.
A escolha pela tramitação 100% Digital ou pela via tradicional no PJe está à disposição das partes, tanto nos processos novos como naqueles em tramitação. Após a manifestação de interesse do litigante, feita no PJe, o réu e outros demandados têm prazo de cinco dias úteis para dizer se concordam, presumindo o silêncio como aceitação do procedimento digital.
Para a corregedora regional da 15ª, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, “o Juízo 100% Digital é uma resposta eficaz às restrições atuais à circulação de pessoas e aos serviços presenciais e alinha o Poder Judiciário com as mudanças introduzidas pela tecnologia nas relações interpessoais e no trabalho, promovendo mudanças cada vez mais informatizadas, com a união da inteligência artificial e humana em prol de uma prestação jurisdicional mais ampla e cada vez mais célere e efetiva”.
Acesse as normas de regulamentação do Juízo 100% Digital no TRT-15 e saiba mais:
Resolução Administrativa 05/2021
Portaria GP-CR 41/2021
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