A 7ª Câmara do TRT-15 condenou uma empresa do ramo alimentício a pagar R$ 10 mil a título de danos morais e estéticos a uma trabalhadora que teve a ponta de seu dedo mindinho da mão esquerda cortada na esteira de uma máquina de fazer salgadinhos. O acórdão, que teve como relator o desembargador Roberto Nobrega de Almeida Filho, reconheceu a responsabilização civil da…









