A 3ª Câmara do TRT-15 acolheu o pedido da reclamada e a liberou da indenização imposta pelo Juízo da Vara do Trabalho de Sumaré, que a condenou a pagar ao reclamante, a título de danos morais, o valor de R$ 6 mil por sofrer revistas íntimas na saída do expediente.
Segundo afirmou o trabalhador nos autos, "ao término do…