A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, uma empresa fabricante de produtos hospitalares e farmacêuticos, e manteve a sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Campinas, que condenou a empresa a pagar ao reclamante, um representante comercial, as diferenças de comissões, valores resultantes do recálculo, inclusive a título de…