Regulamenta a realização de sessões de julgamento por videoconferência em todos os órgãos colegiados do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, durante a suspensão das atividades presenciais decorrente do enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, prevista na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020. (Divulgada no DEJT-Adm. de 03/04/2020. pág. 01 e 02). (Republicada por erro material no DEJT-Adm. em 07/04/2020 - págs. 03 e 04).