Recomendação GP N° 001/2020

RECOMENDAÇÃO GP Nº 001/2020 (*)

3 de abril de 2020

 

Recomenda procedimentos a serem observados na destinação de verbas oriundas de condenação em Ação Civil Pública para suporte às instituições que enfrentam os efeitos da COVID-19.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os diversos pedidos de recursos decorrentes de ações civis públicas para instituições de saúde que enfrentam os efeitos da COVID-19;

 

CONSIDERANDO a Recomendação CR 08/2019 deste Tribunal, que define os critérios para distribuição dos recursos, sempre com necessária ciência e acompanhamento  do Ministério Público do Trabalho;

 

CONSIDERANDO, por outro lado, a Portaria 57/2020 do CNJ, que busca a centralização e o controle das informações e decisões relativas ao impacto e repercussão do caso Coronavírus– Covid-19;

 

CONSIDERANDO ainda a informação de que a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região possui cadastro centralizado de entidades aptas a serem indicadas para o recebimento dessas verbas;

 

CONSIDERANDO, por fim, a Resolução CNJ 313/2020,

 

RECOMENDA:

 

I - Aos Excelentíssimos Senhores Magistrados que promovam a destinação de verbas oriundas de condenação em Ação Civil Pública, para priorizar a aquisição de materiais e equipamentos médicos a serem utilizados em suporte às entidades e instituições que enfrentam os efeitos da pandemia do COVID-19,  ouvido  o Ministério Público do Trabalho e com ciência do Comitê instituído pela Portaria GP 19/2020.

 

II - A ciência ao referido Comitê, para efeito de padronização, racionalização, uniformidade institucional, melhor aproveitamento dos recursos e transparência no que tange ao destino dos valores.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES

Desembargadora Presidente

 

* Republicada por erro material

 

 

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