Recomendação GP N° 001/2020
RECOMENDAÇÃO GP Nº 001/2020 (*)
3 de abril de 2020
Recomenda procedimentos a serem observados na destinação de verbas oriundas de condenação em Ação Civil Pública para suporte às instituições que enfrentam os efeitos da COVID-19.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os diversos pedidos de recursos decorrentes de ações civis públicas para instituições de saúde que enfrentam os efeitos da COVID-19;
CONSIDERANDO a Recomendação CR 08/2019 deste Tribunal, que define os critérios para distribuição dos recursos, sempre com necessária ciência e acompanhamento do Ministério Público do Trabalho;
CONSIDERANDO, por outro lado, a Portaria 57/2020 do CNJ, que busca a centralização e o controle das informações e decisões relativas ao impacto e repercussão do caso Coronavírus– Covid-19;
CONSIDERANDO ainda a informação de que a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região possui cadastro centralizado de entidades aptas a serem indicadas para o recebimento dessas verbas;
CONSIDERANDO, por fim, a Resolução CNJ 313/2020,
RECOMENDA:
I - Aos Excelentíssimos Senhores Magistrados que promovam a destinação de verbas oriundas de condenação em Ação Civil Pública, para priorizar a aquisição de materiais e equipamentos médicos a serem utilizados em suporte às entidades e instituições que enfrentam os efeitos da pandemia do COVID-19, ouvido o Ministério Público do Trabalho e com ciência do Comitê instituído pela Portaria GP 19/2020.
II - A ciência ao referido Comitê, para efeito de padronização, racionalização, uniformidade institucional, melhor aproveitamento dos recursos e transparência no que tange ao destino dos valores.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente
* Republicada por erro material