Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR Nº 004/2020

Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 004/2020 (*)

de 2 de abril de 2020

 

Regulamenta a realização de sessões de julgamento por videoconferência em todos os órgãos colegiados do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, durante a suspensão das atividades presenciais decorrente do enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, prevista na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE, a DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA, a DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE JUDICIAL, o DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL e a DESEMBARGADORA VICE-CORREGEDORA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, nos usos de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a prestação jurisdicional no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 3º da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020, que instituiu o trabalho remoto de magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no período de 24 de março de 2020 a 30 de abril de 2020;

 

CONSIDERANDO que os recursos da tecnologia da informação atualmente existentes e acessíveis a magistrados, procuradores, servidores, advogados e partes notoriamente permitem a prestação de serviços deste Regional de forma remota;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 672/2020, do Supremo Tribunal Federal, que permite o uso de videoconferência nas sessões de julgamento presencial do Plenário e das Turmas daquela Excelsa Corte;

 

CONSIDERANDO os termos do inciso VI do artigo 1º da Recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nº 3, de 17 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO disposições de igual teor em outros órgãos da Justiça do Trabalho e

 

CONSIDERANDO o quanto previsto no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º As sessões presenciais de julgamento de todos os órgãos colegiados do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a critério de seus respectivos presidentes, poderão ser realizadas inteiramente por videoconferência durante a vigência do trabalho remoto de magistrados e servidores prevista no artigo 3º da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020.

 

§ 1º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações fornecerá suporte técnico aos desembargadores, juízes convocados, servidores e procuradores do trabalho, a fim de viabilizar a realização de sessões de julgamento por videoconferência.

 

§ 2º Durante as sessões de julgamento por videoconferência, o uso de vestes talares pelos desembargadores, juízes convocados e procuradores do trabalho será facultativo, observada a utilização de trajes consentâneos com o respeito, o decoro e a austeridade próprios do Poder Judiciário.

 

§ 3º Ocorrendo dificuldades de ordem técnica que impeçam a interlocução entre os desembargadores, juízes convocados e o procurador do trabalho, sem que seja possível a rápida solução do problema, o presidente do órgão colegiado deliberará sobre o adiamento da sessão.

 

§ 4º Aplica-se às sessões por videoconferência, no que couber, o disposto nas Seções I e II do Capítulo VI do Título II do Regimento Interno do Tribunal.

 

§ 5º O procedimento previsto neste artigo não se confunde com as sessões virtuais de julgamento de que trata a Resolução Administrativa nº 20/2019.

 

Art. 2º Haverá a possibilidade de sustentação oral, também por videoconferência, desde que solicitada a sua inscrição ao respectivo órgão julgador até as 18 horas do dia anterior ao da sessão de julgamento e nas formas previstas no §1º do artigo 135 do Regimento Interno do Tribunal.

 

§ 1º Aplicam-se à sustentação oral de que trata o caput as demais disposições previstas no artigo 135 e parágrafos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos aspectos que não contrariem a excepcionalidade da presente medida tratada nesta portaria.

 

§ 2º No caso de o advogado não dispuser de infraestrutura adequada para a realização da sustentação oral por videoconferência, no mesmo prazo previsto no caput, poderá requerer a retirada do processo de pauta, para futura inclusão em sessão presencial de julgamento a ser realizada após o prazo previsto no caput do artigo 1º da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020.

 

Art. 3º Os casos omissos e demais incidentes da sessão serão resolvidos pelos presidentes dos respectivos órgãos colegiados julgadores.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e será submetida, oportunamente, ao referendo do Órgão Especial, na forma regimental.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES

Desembargadora Presidente

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Desembargadora Vice-Presidente Administrativa

 

(a)TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI

Desembargadora Vice-Presidente Judicial

 

(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA

Desembargador Corregedor Regional

 

(a)MARIA MADALENA DE OLIVEIRA

Desembargadora Vice-Corregedora Regional

 

*Republicada por erro material

 

Transparencia tag