Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 005/2020
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 005/2020
de 28 de abril de 2020
Prorroga as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) previstas nas Portarias Conjuntas GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 e 004/2020, bem como dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE, a DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA, a DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE JUDICIAL, o DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL e a DESEMBARGADORA VICE-CORREGEDORA REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, nos usos de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 1º da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 002, de 19 de março de 2020, que suspendeu todos os prazos processuais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a partir de 20 de março de 2020, visando implementar medidas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as disposições da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020, que estabelece as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no período de 24 de março de 2020 a 30 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a regulamentação de sessões de julgamento por videoconferência em todos os órgãos colegiados do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, durante a suspensão das atividades presenciais decorrente do enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), implementada na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 004/2020;
CONSIDERANDO que os recursos da tecnologia da informação atualmente existentes e acessíveis a magistrados, procuradores, servidores, advogados e partes notoriamente permitem a prestação de serviços deste Regional de forma remota;
CONSIDERANDO a Resolução nº 670, de 23 de março de 2020, do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO os Atos Conjuntos CSJT.GP.VP e CGJT nº 001, de 19 de março de 2020, e nº 002, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO os termos do inciso VI do artigo 1º da Recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nº 3, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO os termos do inciso II do artigo 1º da Recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nº 5, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 77, de 13 de abril de 2020, da Diretoria-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Portaria GP nº 20, de 6 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a Recomendação CSJT/GVP nº 1, de 25 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 170, de 17 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 5, de 17 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o Ato nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, estabelecidas na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003, de 24 de março de 2020, e na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 004, de 2 de abril de 2020, que passam a vigorar até o dia 15 de maio de 2020, podendo tal data ser antecipada ou prorrogada por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. Permanecem suspensas as audiências e sessões de julgamento presenciais, mantidas, no âmbito dos órgãos judiciários do segundo grau, as sessões de julgamento por meio virtual ou telepresencial (videoconferência), nos termos da Resolução Administrativa nº 20/2019 e da Portaria Conjunta GP-VPA-CPJ-CR nº 004/2020, respectivamente.
Art. 2º Os prazos processuais judiciais e administrativos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região voltarão a fluir a partir do dia 4 de maio de 2020.
§ 1º Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, na forma do artigo 221 do Código de Processo Civil.
§ 2º Permanecem suspensos, até nova determinação conjunta da Administração do Tribunal, os prazos processuais relativos aos processos que tramitam em meio físico no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, restando garantida a apreciação de matérias urgentes a eles relacionadas.
Art. 3º As audiências nas unidades judiciárias ou nos CEJUSCs-JT, por meio telepresencial (videoconferência), serão realizadas de forma gradual, na seguinte ordem:
I – audiências iniciais de casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020;
II – audiências de conciliação e de mediação com pedido das partes e, em qualquer fase processual, a critério do juiz, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020;
III – audiências iniciais em processos com tramitação preferencial, na forma da lei, que poderão ser realizadas a partir de 11 de maio de 2020;
IV – audiências iniciais nos demais processos, que poderão ser realizadas a partir de 18 de maio de 2020; e
V – audiências unas e de instrução, preferencialmente aquelas que prescindam da colheita da prova oral, a critério do juiz, que poderão ser realizadas a partir de 25 de maio de 2020, garantidas a segurança e a transparência na produção da prova.
§ 1º Recomenda-se aos juízes, atentando-se para as possibilidades e peculiaridades de cada jurisdição, o aproveitamento das datas já designadas para audiências unas e de instrução, convertendo-as, se for o caso, respectivamente, em iniciais e de conciliação.
§ 2º As audiências realizadas por meio telepresencial (videoconferência) deverão ser gravadas em áudio e vídeo, adotando-se o aplicativo “Google Meet”, plataforma já utilizada por este Regional e compatível com o Repositório Nacional de Mídias para o Sistema PJe ou PJe-Mídias.
§ 3º Estão autorizadas as realizações de hastas públicas na modalidade eletrônica.
§ 4º Recomenda-se aos juízes que priorizem a realização de pesquisa patrimonial nos processos nos quais não há garantia integral da execução, mediante a utilização dos sistemas eletrônicos que não exijam o acesso em rede interna (“.jus.br”), como o BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS e SIMBA.
Art. 4º Enquanto perdurar o regime diferenciado de trabalho à distância nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, os servidores e os magistrados em atividade devem observar o horário de funcionamento regular de expediente.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, ouvida a Corregedoria Regional e o NUPEMEC, quando cabível.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2020.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente
(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa
(a)TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora Vice-Presidente Judicial
(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Corregedor Regional
(a)MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
Desembargadora Vice-Corregedora Regional