Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR Nº 003/2020
PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020(*)
de 24 de março de 2020
Dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE, a VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA, a VICE-PRESIDENTE JUDICIAL, o CORREGEDOR REGIONAL e a VICE-CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as notícias veiculadas a respeito da elevada capacidade de difusão do novo coronavírus (COVID-19), com justificado receio quanto às proporções que a sua propagação desmedida pode acarretar;
CONSIDERANDO que a classificação da situação do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde, ocorrida no dia 11 de março de 2020, significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;
CONSIDERANDO os termos das Recomendações GCGJT nº 2 e 3, de 12 e 17 de março de 2020, respectivamente, nº 4 e 5, ambas de 18 de março de 2020, e n° 6, de 23 de março de 2020, todas do Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Ato CSJT.GP.SG nº 45/2020;
CONSIDERANDO a recente edição do ATO GDGSET.GP. nº 126, e, ainda, do ATO CSJT.GP.SG nº 047, ambos de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO os termos do art. 22, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal, que dispõe competir ao Presidente do Tribunal “superintender o serviço judiciário e administrativo da Região”;
CONSIDERANDO o teor da Portaria GP nº 16/2020, que estabeleceu medidas preventivas para redução do risco de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO o teor da Portaria GP nº 18/2020, que instituiu Comitê para acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO as peculiaridades das Unidades Judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO que as sessões no Tribunal, as audiências nas Varas do Trabalho e nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSC’s), bem como outros eventos, de um modo geral, podem resultar na aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar os princípios constitucionais da efetividade jurisdicional e da celeridade processual com o direito à saúde e a obrigação do Poder Público em atuar para minorar os riscos de expansão da doença, não apenas entre os jurisdicionados, magistrados e servidores, mas também em atenção aos funcionários terceirizados e prestadores de serviço que circulam nos fóruns deste Tribunal;
CONSIDERANDO que a uniformização de procedimentos é medida necessária para garantir a segurança jurídica e evitar deslocamentos dos jurisdicionados;
CONSIDERANDO que os sistemas do “Processo Judicial Eletrônico – PJe” e do “Processo Administrativo Eletrônico - PROAD” viabilizam a magistrados, advogados, procuradores e servidores exercer a maioria de suas atividades remotamente;
CONSIDERANDO o quanto deliberado na reunião ocorrida em 16 de março de 2020, no Gabinete da Presidência, com a Administração do Tribunal;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO os termos do ATO CONJUNTO CSJT.GP. VP e CGJT. nº 001, de 19 de março de 2020 e, ainda, os termos do ATO CONJUNTO CSJT.GP. VP e CGJT. nº 002, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO os termos do ATO n° 132/TST.GP, de 19 de março de 2020 e, ainda, do ATO nº 133/TST.GP, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de consolidar as regras das Portarias Conjuntas GP-VPA-VPJ-CR n° 001/2020 e GP-VPA-VPJ-CR nº 002/2020;
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender a prestação presencial de serviços não emergenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no período de 24 de março de 2020 a 30 de abril de 2020.
§ 1º Ficam suspensas, para o período, todas as audiências e sessões presenciais agendadas, em 1ª e 2ª Instâncias, as quais serão oportunamente redesignadas.
§ 2º Ficam suspensas, durante o mesmo período, as sessões presenciais do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, sendo certo que as audiências dos CEJUSCs poderão ser realizadas por via remota, com utilização de aplicativos de tele e videoconferência disponíveis.
§ 3º Ficam suspensos, no período anotado no caput, todos os prazos processuais, inclusive os relativos aos processos que tramitam em meio eletrônico (PJe).
§ 4º Todas as unidades administrativas e judiciárias deverão atuar de forma remota, mantendo-se as atividades essenciais à manutenção mínima do Tribunal.
§ 5º A Secretaria de Saúde permanecerá fornecendo orientações e atuando no efetivo acompanhamento da situação, prestando trabalho remoto.
§ 6º O serviço de expedição terá suas atividades suspensas durante o período disposto no caput deste artigo.
§ 7º Todas as Unidades no âmbito deste Tribunal, inclusive os Prédios das Sedes Judicial e Administrativo, permanecerão fechados no período definido no caput do art. 1º.
Art. 2º Ficam temporariamente suspensos:
a) a realização de eventos;
b) o atendimento presencial pela Ouvidoria;
c) as visitas de alunos de Faculdades;
d) as visitas ao Centro de Memória, Arquivo e Cultura;
e) as viagens e as reuniões presenciais que não sejam imprescindíveis para as atividades ordinárias do Tribunal;
f) a entrada de público externo na Biblioteca “Délio Maranhão”;
g) a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, exceto para questões urgentes.
Art. 3º Magistrados e servidores de todas as Unidades Judiciárias atuarão em trabalho remoto, observadas, quanto a estes, as orientações da chefia imediata, realizando as atividades necessárias à continuidade da prestação jurisdicional, em qualquer fase processual ou instância.
§ 1º As Varas do Trabalho, em casos de urgência, deverão ser contatadas por meio dos endereços eletrônicos descritos no sítio oficial deste Tribunal (SAJ – vide sítio TRT), no ícone “Varas do Trabalho”, devendo juízes e servidores acompanhar o recebimento das mensagens nos referidos endereços eletrônicos.
§ 2º Ficam mantidas as publicações oficiais, a expedição de notificações/citações e a expedição de mandados virtuais para cumprimento pelos oficiais de justiça avaliadores, sendo certo que não realizarão diligências externas no período definido nesta norma, exceto medidas urgentes, a critério do juiz.
§ 3º Ficam suspensas as hastas públicas, inclusive na forma virtual.
Art. 4º Fica mantida escala do plantão judiciário referente aos sábados, domingos e feriados, tão somente na forma remota, sendo certo que eventual contato deverá ser feito por meio de mensagem eletrônica referente a cada Sede de Circunscrição, nos seguintes termos:
a) plantaojud_aracatuba@trt15.jus.br;
b) plantaojud_bauru@trt15.jus.br;
c) plantaojud_campinas@trt15.jus.br;
d) plantaojud_presidenteprudente@trt15.jus.br;
e) plantaojud_ribeiraopreto@trt15.jus.br;
f) plantaojud_saojosedoscampos@trt15.jus.br;
g) plantaojud_saojosedoriopreto@trt15.jus.br;
h) plantaojud_sorocaba@trt15.jus.br
Parágrafo único. As mensagens encaminhadas para os endereços de e-mails indicados acima serão direcionadas aos diretores de Secretaria das Varas do Trabalho vinculados aos respectivos juízes diretores dos Fóruns sedes de circunscrição, a fim de facilitar e garantir o recebimento e encaminhamento dos expedientes direcionados ao juiz plantonista;
Art. 5º As unidades de primeiro grau deverão priorizar a liberação de numerário em processos aptos para tanto, cabendo aos magistrados avaliar a possibilidade de deferimento de liberação de valores incontroversos.
§ 1º Recomenda-se aos magistrados que as liberações ocorram preferencialmente mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
§ 2º As liberações relativas ao Sistema “Garimpo” deverão observar as diretrizes traçadas na Ordem de Serviço CR nº 1/2020 e ocorrerão respeitadas as possibilidades existentes em face da disponibilização parcial do sistema e da previsão futura de capacitação da EJUD, sendo que eventuais dúvidas deverão ser reportadas à Corregedoria Regional, via PROAD.
Art. 6º Os magistrados deverão, preferencialmente, envidar esforços na prolação de decisões e incidentes na fase de liquidação de execução.
Art. 7º As situações de urgência, envolvendo dissídios coletivos, serão submetidas à Vice-Presidência Judicial (VPJ), para o atendimento que couber.
Parágrafo único. A audiência, se houver necessidade, será realizada na forma virtual, com utilização de aplicativos de tele e videoconferência disponíveis, cabendo às partes os telefones de contato e endereços eletrônicos correspondentes, inclusive dos respectivos procuradores.
Art. 8° Os processos que aguardam prolação de sentença, objeto da desvinculação, excepcionalmente, serão distribuídos a todos os juízes deste Regional que não se encontrarem em férias ou afastados da jurisdição (primeiro grau), para solução.
Parágrafo único. A Assessoria de Apoio aos Magistrados (AAM) providenciará para que a distribuição ocorra, durante o período anotado pelo art. 1º, no limite de 1 (um) processo por dia para cada magistrado, obedecida a ordem crescente de antiguidade, do mais novo ao mais antigo, até que o saldo existente seja esgotado.
Art. 9º Fica suspensa, por tempo indeterminado, a exigência aos aposentados e pensionistas para confirmação dos dados cadastrais contidos nos seus registros funcionais (prova de vida), por ocasião do recadastramento anual 2020.
Art. 10 Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.
Art. 11 Ficam revogadas as Portarias Conjuntas GP-VPA-VPJ-CR n° 001/2020 e GP-VPA-VPJ-CR nº 002/2020.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente
(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Vice-Presidente Administrativa
(a)TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Vice-Presidente Judicial
(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Corregedor Regional
(a)MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
Vice Corregedora Regional
(*) Republicada por erro material