Altera a Portaria GP-CR nº 2, de 5 de abril de 2022, para tornar facultativo o uso de máscara de proteção facial nas dependências das unidades administrativas e judiciárias de primeiro e de segundo graus do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. (Esta Portaria será divulgada no DEJT-Adm. de 15/09/2022, Págs. 01 e 02).