Resolução Administrativa Nº 011/2022
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 011/2022
8 de setembro de 2022
Aprova a Súmula nº 136 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 932, da Lei nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil);
CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;
CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;
CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;
CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial realizada em 30 de junho de 2022, no Processo 0006668-13.2021.5.15.0000 ArgIncCiv,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a 136ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:
Súmula 136 :
"LEI ORGÂNICA. MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E SEXTA-PARTE. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VÍCIO DE INICIATIVA. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. É formalmente inconstitucional o § 16 do artigo 152 da Lei Orgânica Municipal de Cafelândia, que criou vantagens aos seus servidores municipais, por afronta à reserva prevista pelo artigo 61, §1º, inciso II, "a", da Constituição Federal, norma de observância obrigatória por força do princípio da simetria e que atribui privativamente ao chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa para disciplinar a matéria."
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal