Atendimento Balcão Virtual - Secretaria Conjunta
INFORMAÇÕES ÚTEIS:
Por que os processos seguem uma ordem de fila para andar?
Os processos nas Varas do Trabalho seguem uma ordem de fila, chamada ordem cronológica. Isso quer dizer que os processos vão sendo analisados conforme o tempo de espera, respeitando os prazos e o tempo que cada um está parado desde a última tramitação.
Com a criação das Secretarias Conjuntas, que atendem várias Varas ao mesmo tempo, ficou ainda mais importante seguir essa ordem para organizar o trabalho das equipes e garantir que todos os processos andem de forma justa e o esforço da equipe possa reduzir essa espera por mova movimentação.
Antes, com secretarias separadas, era comum que advogados fossem ao balcão e conseguissem adiantar seus processos. Mas isso causava atrasos nos demais casos e atrapalhava o andamento geral.
É importante saber que, em geral, a ordem da fila não depende da data da última petição enviada, mas sim do tempo que o processo está parado ou com prazo vencido. De toda forma, a equipe analisa todos os dias as petições pendentes e verifica se há casos urgentes (como pedidos de levantamento de dinheiro ou acordos), que são tratados com prioridade.
Se quiser saber mais sobre o seu processo, pode entrar em contato com os servidores no atendimento.
Em "Pauta Eletrônica" as pautas das Unidades são atualizadas em tempo real. Acesso pelo link abaixo:
Pauta Eletrônica - TRT15
As petições juntadas aos autos devem estar corretamente identificadas para que o andamento do processo seja mais ágil. Quando o peticionamento é feito, temos um campo em que deve ser escolhido o tipo de petição (manifestação, recurso, tutela, etc) e um outro campo livre, onde o conteúdo do requerimento pode ser descrito. É muito importante, que deste segundo campo, constem informações como liberação, urgência, redesignação de audiência, pois quando uma petição é nomeada somente como manifestação/manifestação a secretaria não identifica qualquer prioridade.
Desarquivamento de autos físicos
Caso pretenda o desarquivamento de autos de processos físicos que não tenham migrado para o sistema PJe, V. Sa. deverá apresentar os requerimentos e documentos que entender pertinentes preferencialmente por meio do sistema e-doc:
Peticionamento Eletrônico - TST
Habilitação
Compete às(aos) patrona(o)s das partes a habilitação nos processos, observado o art. 6º, § 4º, do Provimento GP-VPJ-CR n. 05/2012, alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 01/2019
"§4º A habilitação automática será realizada pelos advogados, em qualquer dos polos, vedada a solicitação por petição avulsa."
Orientações para juntada de arquivo de cálculos no PJe (.pjc)
Para que seja possível anexar o arquivo no PJe, devem ser obrigatoriamente informados os documentos fiscais (CPF/CNPJ) das partes no PJeCalc e no PJe.
A exportação do arquivo com extensão PJC é feita no PJeCalc, com o cálculo aberto, menu Operações - Exportar cálculos. O arquivo PJC não pode ser aberto, devendo ser salvo diretamente no momento de exportar. Orientamos a assistir ao Tutorial para exportação:
Operações (PJe-Calc)
Para anexar no PJe, deve-se selecionar a opção “Planilha de Cálculos”, vincular o relatório em PDF e depois será apresentado campo específico para juntada do arquivo PJC. É obrigatório o preenchimento dos campos Credor e Devedor. Além disso, o Credor deve ser diferente do Devedor.
Quanto ao tema, recomendamos ainda a acessar o link
Dúvidas frequentes.
Do link acima, constam respostas para as dúvidas mais frequentes acerca do PJC.
Também, como forma de contribuir, recomendamos assistir ao vídeo indicado no link abaixo, com passo-a-passo acerca da juntada de cálculos do PjeCalc no PJe. A duração do vídeo é de apenas 4 minutos e 2 segundos:
Anexar cálculos do PjeCalc
Caso se mantenha a impossibilidade de anexar arquivos PJC, orienta-se a contatar o suporte ao PJe
Fale Conosco.
Como compartilhar mídias
Procedimento para compartilhar MÍDIAS - pendrives, CDs ou DVDs
Sugere-se às partes a possibilidade de se compartilhar este tipo de arquivo utilizando o Google Drive, sejam documentos, fotos, vídeos ou áudio. Esta forma é mais segura e eficiente.
Roteiro:
Inicialmente, deve-se selecionar o arquivo contendo o vídeo ou áudio, no Explorador de Arquivos.
Em seguida, deve-se abrir o navegador de internet e acessar, com a conta do Google, a ferramenta Google Drive.
O passo seguinte consiste em arrastar o arquivo desejado do Explorador de Arquivos para o Google Drive ou, alternativamente, selecioná-lo, de dentro do Google Drive, utilizando o botão "Novo".
Feito o carregamento do arquivo no Google Drive, selecionar o arquivo com o botão direito do mouse. Isso fará algumas opções aparecem, devendo ser selecionada a opção "Get Shareable Link" (ou "Gerar Link Compartilhável"). Será criado um link de compartilhamento.
Se o compartilhamento de links estiver desativado, basta ativá-lo para que os usuários possam acessar o arquivo. Além disso, deve-se acessar a opção "Configurações de compartilhamento".
Na janela aberta, abaixo de "Compartilhamento de links ativado", verifique as opções disponíveis e, em "Mais...", selecione a opção "Ativado: qualquer pessoa com o link".
Quanto ao acesso, selecione a opção "Pode visualizar", de forma a evitar modificações ou exclusão acidental do arquivo.
Selecionar "Salvar".
Em seguida, selecionar a opção "Copiar link", o que fará com que o link para o arquivo seja copiado para sua área de transferência.
O link gerado acima poderá ser inserido (Ctrl-V) em um documento posteriormente convertido em PDF, o qual, anexado ao PJe-JT, será acessível às partes e ao Juízo para consulta do vídeo, áudio ou imagem correspondentes, sem o risco de adulteração, exclusão ou perecimento.
Emissão de Guia de Recolhimentos Previdenciários
As contribuições previdenciárias serão recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal.
O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (aplicação disponível no Portal e-CAC. Para acessá-lo, o declarante precisa utilizar a conta GOV.BR), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, e Instrução Normativa RFB nº 2237, de 4 de dezembro de 2024, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região (disponível em https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/comunicados/comunicado-cr-no-082023).
Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal.
Consultar comprovantes de transferências
Havendo liberação de valores com transferência para contas de pessoas físicas ou jurídicas pelo Banco do Brasil, deverá o beneficiário extrair o respectivo comprovante através do link:
Comprovante de Resgate de Depósito Judicial
Caso o depósito judicial soerguido tenha como banco depositário a Caixa Econômica Federal, o link para extração do comprovante será:
Levantamento Depósito Judicial
Emissão de Certidão de objeto e pé
É necessário peticionar diretamente nos autos, (no caso de processo físico, via E-DOC), indicando na petição a finalidade da certidão, juntando guia de recolhimento dos emolumentos nos termos do art. 789-B da CLT.
Caso não seja advogado habilitado no processo, fazer o peticionamento avulso. Em caso de pedido de terceiro interessado que não tenha certificado digital, o pedido poderá ser encaminhado em documento no formato .pdf, por e-mail, com a justificativa e cópia dos documentos do requerente.
Passo-a-passo para emissão da GRU:
a) Acesse: Emissão de GRU
b) Insira os seguintes dados: Unidade Gestora 080011 - Gestão: 00001 - Código de Recolhimento 18770-4
c) Na tela seguinte, informe os dados solicitados. No campo “Vara”, inclua “0041”
O valor de recolhimento é de R$ 5,53.
Para informações e contato com as Varas do Trabalho, selecione a opção de seu interesse:

Audiências
Acompanhe diretamente a Pauta Eletrônica.
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Andamento de processo
Acompanhe diretamente seu processo no link da Consulta Pública.
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Agendar horário com Juiz
Acompanhe a agenda presencial das(os) juízas(es): Agenda dos magistrados.
Para agendamento virtual com Juiz(a), conforme prerrogativas da advocacia, clique abaixo e se identifique
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Alvarás e Guias
Acompanhe diretamente o link da Consulta Pública.
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Atendimento Prioritário
Atendimento de pessoa com deficiência, pessoa com transtorno do espectro autista, pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos - com preferência acima de 80 (oitenta) anos -, gestantes, lactantes, pessoa com criança de colo, obesos, pessoa com mobilidade reduzida e doadores de sangue, nos termos das Leis 10.048/2000 e 13.466/2017
Ou clique no botão abaixo e se identifique
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Balcão Visual
Atendimento em língua brasileira de sinais.
Para acessar, clique em entrar na sala do Balcão Visual.

Canal para público interno - TRT15
Se você também é servidor do TRT15, identifique-se abaixo para contato com alguma das unidades de 1ª instância.
Falar com servidor(a)
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