Inclusão de Mídias em Processos

A partir da versão 2.7.x do sistema PJe, é possível incluir mídias do tipo áudio (em formato MP3) ou vídeo (em formato MP4) no peticionamento inicial. Para isso, após a inclusão da peça de petição inicial, grave-a. Depois, utilize a parte da direita da tela (mostrada abaixo) para selecionar ou arrastar os arquivos de mídia a serem inseridos no processo.

O PJe do TRT 15 ainda não possui a funcionalidade de juntada de mídia nos processos que já estão em andamento. Nesses casos, recomendamos o contato com a unidade onde o processo se encontra a fim de verificar a forma de entrega.

1º GRAU, ver e-mails em: https://trt15.jus.br/contato/informacoes-das-varas.

2º GRAU: ver e-mails em https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/comunicados/comunicado-gp-no-0112020.

Atendimento por vídeo, Balcão virtual: https://trt15.jus.br/servicos/balcao-virtual.