Centralização das Intimações

Em cumprimento ao Provimento GP-CR N° 008/2024 informamos que a centralização de e-mails instituída pelo Provimento GP-CR 4/2021 será descontinuada, uma vez que as citações por meio eletrônico serão realizadas exclusivamente por meio de Domicílio Judicial Eletrônico.

Em caso de dúvidas específicas relativas à Plataforma Digital do Poder Judiciário, entre em contato com o suporte específico através do e-mail:sistemasnacionais@cnj.jus.br

No link a seguir é possível acessar o manual do usuário do Domicílio Eletrônico elaborado pelo CNJ:  

 

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf

 

ENDEREÇOS FÍSICOS
Endereços físicos não são tratados pelo Suporte ao PJe, nos termos dos artigos 3º e 4º do Provimento GP-CR nº 004/2021. Não existe centralização de endereços físicos no PJe, o endereço é da parte no processo. Desta forma, solicitações de alterações de endereços físicos devem ser feitas através de peticionamento nos próprios processos.

PROCURADORIAS
Instruções relativas às situações do art. 1º do provimento Provimento GP-CR nº 004/2021 (Procuradorias) encontram-se disponíveis no site do TRT, em https://trt15.jus.br/pje/procuradorias.