Centralização das Intimações

As comunicações processuais no âmbito do TRT15 são regulamentadas pelo Provimento GP-CR nº 004/2021.

Às pessoas físicas ou jurídicas não constantes no art. 1º do provimento são disponibilizadas as seguintes instruções:

As  empresas que desejarem informar endereço eletrônico (e-mail) para o  recebimento centralizado de intimações, poderão fazê-lo, nos termos do  Provimento GP-CR nº 004/2021, devendo encaminhar e-mail endereçado a centralizacao@trt15.jus.br com as seguintes informações:

  • Nome completo da empresa;
  • CNPJ da empresa (matriz);
  • Endereço(s) de e-mail para o recebimento de eventuais intimações.

As pessoas físicas deverão informar, além do nome completo e CPF, a cidade e estado de nascimento.

REGRAS DE CADASTRAMENTO
Para pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas físicas:

  1. O cadastramento para a centralização dos e-mails se destina a  pessoas físicas ou jurídicas que permitam sua utilização por qualquer Vara do Trabalho do TRT15, em qualquer processo;
  2. Caso a própria  empresa esteja fornecendo as informações acima, basta o e-mail para centralizacao@trt15.jus.br ser encaminhado a partir de um endereço de  e-mail de domínio da própria empresa para as informações serem  cadastradas; caso as informações estejam sendo prestadas por um  escritório de advocacia, por exemplo, é necessário juntar procuração, nos termos do Art. 3º, parágrafo único, do provimento.

ENDEREÇOS FÍSICOS
Endereços físicos não são tratados pelo Suporte ao PJe, nos termos dos artigos 3º e 4º do Provimento GP-CR nº 004/2021. Não existe centralização de endereços físicos no PJe, o endereço é da parte no processo. Desta forma, solicitações de alterações de endereços físicos devem ser feitas através de peticionamento nos próprios processos.

PROCURADORIAS
Instruções relativas às situações do art. 1º do provimento Provimento GP-CR nº 004/2021 (Procuradorias) encontram-se disponíveis no site do TRT, em https://trt15.jus.br/pje/procuradorias.