COMUNICADO CR nº 06/2026

COMUNICADO CR 06/2026
 

                  Orienta sobre a consulta, a obtenção de cópias e a retomada da tramitação de processos físicos arquivados no âmbito do primeiro grau de jurisdição.

 

 

CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO  que a retomada da tramitação dos processos físicos arquivados deve ocorrer exclusivamente em meio eletrônico e que, nas hipóteses de desarquivamento, o processo deve ser previamente registrado no sistema PJe;

CONSIDERANDO a informação da desativação do Sistema e-DOC Viewer em 31 de julho de 2026, encaminhada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por meio do Ofício Circular CSJT.SG.SETIC nº 33/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar partes, advogadas, advogados e unidades judiciárias quanto aos procedimentos aplicáveis à consulta, à obtenção de cópias, à carga e à eventual formulação de requerimentos relacionados a processos físicos arquivados, inclusive quando necessária a retomada de sua tramitação no PJe;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o atendimento, evitar deslocamentos e peticionamentos desnecessários e conferir clareza, uniformidade e segurança aos respectivos fluxos de trabalho;

CONSIDERANDO a experiência desenvolvida pela Secretaria Conjunta de Sorocaba e as sugestões apresentadas pelas demais Secretarias Conjuntas no Pedido de Providências autuado no sistema PJeCor sob o nº 0000593-94.2022.2.00.0515,

COMUNICA:

Art. 1º Os processos físicos arquivados não possuem mais tramitação regular e dispensam a movimentação de desarquivamento no sistema de acompanhamento processual para simples carga, cópia ou consulta.
§1º A parte interessada ou seu procurador poderá comparecer ao balcão presencial (Vara do Trabalho ou Divisão de Atendimento e Administração - DAA) na unidade onde estiverem os autos fisicamente arquivados para realizar carga, cópia ou consulta, sem a necessidade de peticionamento prévio.
§2º Caso os autos físicos não estejam na Secretaria da Vara do Trabalho ou Fórum, mas sim em arquivo externo, o servidor responsável pelo atendimento adotará as providências internas necessárias para solicitar o retorno dos autos por meio dos sistemas administrativos do Tribunal (https://trt15.jus.br/form/desarquivamento-de-processos), informando ao interessado que os autos estarão disponíveis em Secretaria em até 30 (trinta) dias.
§3º Quando não for possível o acesso imediato aos autos, informações a respeito podem ser obtidas por meio de mensagem eletrônica para o endereço indicado na página eletrônica do balcão virtual (Portal TRT15 - Serviços - Balcão Virtual - Primeiro Grau), no menu “Informações úteis” - “Procedimentos frequentes” - “Desarquivamento de autos físicos”, disponível em https://trt15.jus.br/atendimento-balcao-virtual-secretaria-conjunta  .

Art. 2º A parte interessada deverá informar no balcão presencial a eventual existência de penhora, restrição ou outra constrição patrimonial ainda pendente de levantamento ou cancelamento em processo físico cuja execução tenha sido extinta por pagamento, cumprimento de acordo ou reconhecimento da prescrição intercorrente.
§ 1º O setor de atendimento comunicará a demanda diretamente à equipe responsável para a pronta adoção das providências cabíveis ao saneamento.
§2º A unidade judiciária não realizará o desarquivamento dos autos para a regularização da pendência, sempre que possível a verificação direta e imediata nos sistemas eletrônicos relacionados.

Art. 3º A liberação de valores vinculados a processos físicos arquivados definitivamente  será analisada no âmbito do Projeto Garimpo, observados a ordem e o cronograma do respectivo plano de ação, dispensando-se o peticionamento. 

Art. 4º A parte interessada deverá formular eventual pedido de retirada de constrição patrimonial, reconhecimento de prescrição intercorrente ou prosseguimento da execução mediante o protocolo de processo no sistema PJe de primeiro grau, quando o processo físico possuir apenas sentença ou decisão que reconheça a execução frustrada.

Art. 5º Nas hipóteses referidas nos artigos 3º e 4º, bem como em outros casos excepcionais em que o interessado considerar necessária a retomada da tramitação processual, o protocolo processual no sistema PJe  deverá observar o tipo Cumprimento de Sentença (CumSen), informando o número do processo físico como referência.
§ 1º As partes deverão ser cadastradas exatamente como constam nos autos físicos.
§ 2º Deverão ser juntadas as peças digitalizadas e documentos necessários à análise do pedido.


Art. 6º Este comunicado tem caráter orientativo e deverá ser divulgado às unidades judiciárias de primeiro grau, à advocacia e ao público externo por meio dos canais institucionais próprios.

Art. 7º Revoga-se o Comunicado CR nº 05/2026.
 

Publique-se.

Campinas, 22 de julho de 2026.

RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES

DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL