Portaria GP-CR Nº 001/2020

PORTARIA GP-CR Nº 001/2020

12 de maio de 2020

 

 

Regulamenta os procedimentos a serem observados no encerramento das atividades dos Postos Avançados de Vinhedo e de Valinhos

 

 

A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ad referendum do Tribunal Pleno,

CONSIDERANDO as deliberações exaradas no processo administrativo 0000035-85.2019.5.15.0895 PA, relativamente ao estudo de viabilidade de manutenção dos Postos Avançados da Justiça do Trabalho, como no caso das localidades de Vinhedo e de Valinhos;

CONSIDERANDO o protocolo 2739/2019-DG, que tratou dos requerimentos de OAB, Prefeitura e Câmara Municipal de Valinhos pelo não encerramento do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Campinas em Valinhos;

CONSIDERANDO os PROADs 26670/2019 e 5268/2020, com solicitação respectivamente da OAB e da Prefeitura de Vinhedo para informações acerca do fechamento do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Jundiaí em Vinhedo;

CONSIDERANDO os termos do Ofício 50/2020–GP/DG, de 7 de maio de 2020, encaminhado à Diretora do Fórum de Jundiaí;

CONSIDERANDO os protocolos 2762/2019-DG e 2755/2019-DG, que cuidaram de analisar os demais pedidos para manutenção dos Postos Avançados;

CONSIDERANDO, no entanto,a queda significativa na distribuição de processos nos Postos Avançados de Vinhedo e de Valinhos;

CONSIDERANDO, ainda, os cortes orçamentários e a redução de verbas de custeio que a Justiça do Trabalho enfrenta nos últimos anos; bem como o déficit de servidores e magistrados, sem possibilidade de reposição de pessoal, mesmo em vagas decorrentes de aposentadorias, o que não parece ser passível de mudanças a curto ou médio prazo, em meio à crise econômica vivenciada pelo país atualmente;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adotar providências quanto ao remanejamento da pauta de audiências e remessa dos processos em curso às Varas de origem, com antecedência suficiente para as demais ações pela Administração do Tribunal;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º As Varas do Trabalho de Jundiaí e de Campinas devem, naturalmente, em face do fechamento em 13/5/2020, abster-se de encaminhar processos aos Postos Avançados de Vinhedo e de Valinhos.

Art. 2ºOs Postos Avançados nas localidades de Vinhedo e Valinhos deverão cancelar audiências de datas posteriores aos fechamentos e encaminhar petições e demais atos processuais para providências das Varas de origem.

Art. 3º Caberá ao Posto Avançado providenciar a remessa dos processos às Varas de origem, observados os seguintes procedimentos:

I – no caso de processos eletrônicos, acessar o painel da Vara de origem no PJe a fim de promover a remessa do processo à tarefa “Análise de Conhecimento”;

II – no caso de processos físicos, providenciar, junto à Administração do Tribunal, o transporte dos autos para a Vara de origem quando possível, respeitando o período de trabalho remoto em face à pandemia do COVID-19.

Art. 4º Ao receber referidos processos, a Vara de origem deverá efetuar a triagem e redesignar as audiências nas vagas mais próximas em sua pauta – providenciando a intimação das partes tanto do cancelamento da audiência pelo Posto Avançado, quanto da nova data designada para sua realização.

Art. 5º Caberá às Varas do Trabalho mencionadas no artigo 1º ratificar a informação do fechamento - anteriormente já enviada pelo Tribunal às Prefeituras locais -, por meio da expedição de ofícios eletrônicos às repectivas subseções locais da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como afixar a presente Portaria em local visível, com respeito às regras para serviços essenciais, a fim de conferir ampla publicidade aos procedimentos nela estabelecidos.

Art. 6º Eventuais intercorrências deverão ser comunicadas de imediato à Presidência e à Corregedoria Regional, para adoção das providências cabíveis, em cada caso.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

 

 

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES

Desembargadora Presidente do Tribunal

 

 

 

(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA

Desembargador Corregedor Regional

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