Assento Regimental Nº 01/2025

 

ASSENTO REGIMENTAL Nº 01/2025
de 14 de fevereiro de 2025

a) Acrescenta a Seção III-A (Do Agravo Interno de decisão denegatória de Recurso de Revista) ao CAPÍTULO III (DOS RECURSOS) do TÍTULO III (DO PROCESSO NO TRIBUNAL) do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; 

b) Altera a redação da alínea “e” do inciso III do artigo 39 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução TST nº 223, de 25 de novembro de 2024, que editou a Instrução Normativa Transitória nº 41-A/2024, que dispõe sobre os recursos em incidente de resolução de demandas repetitivas ou incidente de assunção de competência, julgados pelos Tribunais Regionais do Trabalho; 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TST nº 224, de 25 de novembro de 2024, que alterou a Instrução Normativa nº 40, de 15 de março de 2016, com o acréscimo do artigo 1º-A e §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º e previu o cabimento do agravo interno da decisão denegatória do recurso de revista dos Tribunais Regionais do Trabalho e o procedimento a ser observado no julgamento do referido agravo; 

CONSIDERANDO a inviabilidade de sustentação oral em julgamentos de recursos que tratem exclusivamente de matéria de direito, tais como os Agravos de Instrumento, Agravos Regimentais, Embargos de Declaração e outros recursos previstos no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; 

CONSIDERANDO o Ato TST.GP nº 8, de 9 de janeiro de 2025, que altera o § 5º do artigo 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016, quanto ao período de vigência das alterações promovidas pela Resolução TST nº 224/2024;

CONSIDERANDO o quanto decidido pelo Tribunal Pleno, nos autos do processo nº 811/2025 PROAD, em sessão administrativa realizada em 6/2/2025,

 

R E S O L V E :

Art. 1.º Fica incluída a Seção III-A - (Do Agravo Interno de decisão denegatória de Recurso de Revista) ao CAPÍTULO III (DOS RECURSOS) do TÍTULO III (DO PROCESSO NO TRIBUNAL) do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com a seguinte redação:

SEÇÃO III-A 

Do Agravo Interno de decisão denegatória de Recurso de Revista

 

Art. 353-A. Cabe agravo interno da decisão proferida pelo(a) Desembargador(a) Vice-Presidente Judicial que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que contiver capítulo(s) em conformidade com o entendimento do TST, contido em julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência.

 

§ 1.º Aplica-se ao recurso previsto no caput deste artigo o procedimento previsto no CPC e nas normas editadas pelo CNJ, pelo CSJT e pelo TST, no que for cabível.

 

§ 2.º O agravo interno de que trata o caput deste artigo será encaminhado ao(à) Vice-Presidente Judicial, que facultará ao(à) agravado(a) manifestação no prazo de 8 (oito) dias, após o qual elaborará o voto e incluirá o processo em pauta na primeira sessão após sua liberação, independentemente de remessa ao Ministério Público do Trabalho.

 

§ 3.º Não cabe sustentação oral na sessão de julgamento.


 

Art. 2.º Fica alterada a redação da alínea “e” do inciso III do artigo 39 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:

 

Art. 39. Compete ao Órgão Especial, em matéria judiciária:

………………………………………………………………………….

 

III -  processar e julgar, nos feitos de sua competência:

………………………………………………………………………….

 

e) os agravos regimentais e os agravos internos, inclusive aqueles de que trata o artigo 353-A deste Regimento Interno.

 

Art. 3.º Este assento regimental entrará em vigor na data da sua publicação, observado o contido no § 5.º do art. 1.º-A da Instrução Normativa TST nº 40/2016, com as alterações promovidas pela Resolução TST nº 224/2024.




 

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Presidente