Recomendação GP-CR nº 001-2024

RECOMENDAÇÃO GP-CR Nº 001/2025

de 13 de janeiro de 2025


 

Orienta procedimentos relativos à nomeação de peritos e ao pagamento de honorários periciais no âmbito das unidades de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.


 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO E O CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a conexão entre o princípio da impessoalidade na Administração Pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, e o instituto da equitatividade no procedimento de escolha e nomeação dos peritos;

CONSIDERANDO o disposto pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em suas Resoluções nº 66/2010, 233/2016 e 247/2019;

CONSIDERANDO a auditoria realizada pelo CSJT, que apontou a não observância do critério de equitatividade na nomeação de peritos, em desacordo com o art. 14, §1º, da Resolução CSJT nº 247/2019;

CONSIDERANDO que a referida auditoria verificou, em 2023, o lapso temporal médio de 66 dias entre a elaboração em secretaria da solicitação de pagamento e sua validação pelos juízes de 1º grau, com casos extremos de quase 850 dias (além do prazo de cerca de 30 dias necessário para a efetivação do pagamento pela área centralizadora do Tribunal - Secretaria de Orçamento e Finanças);

CONSIDERANDO que a celeridade nos procedimentos relacionados às perícias contribui com a eficiência na gestão de custos, prevenindo a incidência de atualizações monetárias sobre os honorários arbitrados, conforme disposto no art. 24, §1º, da Resolução CSJT nº 247/2019;

CONSIDERANDO que diante de tais achados foi determinado pelo CSJT a este TRT15 a adoção de providências, conforme registrado no PROAD 3200/2024,

RESOLVEM
 

Art. 1º Recomendar às juízas e aos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que:

I - Observem o critério de equitatividade entre os profissionais cadastrados no sistema AJ/JT ao realizarem a nomeação de peritos, assistentes técnicos e tradutores/intérpretes, em conformidade com o art. 14, §1º, da Resolução CSJT nº 247/2019;

II - Diligenciem, na gestão das equipes de Secretaria das respectivas unidades, para maior celeridade no fluxo de validação dos pedidos de pagamento de honorários periciais, limitando a 10 (dez) dias o tempo decorrido entre a elaboração e sua validação judicial, como forma de minimizar a incidência de atualização monetária sobre os valores arbitrados.

Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.
 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Corregedor Regional