Recomendação GP-CR Nº 02/2020
RECOMENDAÇÃO GP-CR nº 02/2020
1º DE SETEMBRO DE 2020
Recomenda aos magistrados o atendimento por meio de videoconferência a advogados, procuradores, membros do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública, Polícia Judiciária e partes que atuam no exercício do “jus postulandi”, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, durante a atividade à distância em virtude da pandemia da Covid-19.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 313, 314 e 318/2020, que disciplinam o funcionamento do regime de Plantão Extraordinário no Poder Judiciário, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, bem assim garantir o acesso à Justiça neste período emergencial;
CONSIDERANDO o artigo 5º da Portaria GP nº 25, de 10 de junho de 2020, que prorrogou por tempo indeterminado o regime do trabalho remoto temporário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, enquanto perdurarem as medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO o contido na Recomendação CNJ nº 70, de 4 de agosto de 2020, recomendando que os tribunais regulamentem o atendimento virtual a advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária, além das partes no exercício do “jus postulandi”, no período da pandemia da Covid-19;
RECOMENDAM:
Art. 1º Aos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que promovam o atendimento por videoconferência a advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária, além das partes que atuarem no exercício do “jus postulandi”, durante o período da pandemia da Covid-19, conforme disciplinado nesta Recomendação.
Art. 2º Os canais de atendimento eletrônico das unidades judiciárias, conforme publicado no portal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região na rede mundial de computadores (www.trt15.jus.br), na aba contato, deverão ser utilizados por parte dos interessados para agendamentos em casos de necessidade, visando ao atendimento por meio de videoconferência com o magistrado.
§ 1º No pedido de agendamento, o interessado deverá mencionar o número do processo, a data da conclusão, a parte que representa (quando cabível), o endereço de e-mail e o número de telefone celular com o aplicativo “WhatsApp” que deseja receber comunicações da unidade judiciária.
§ 2º O responsável pela unidade judiciária demandada terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para responder à solicitação, informando a data e o horário para a realização da videoconferência, os detalhes acerca da forma de acesso e, não sendo possível o agendamento, as razões da sua impossibilidade.
§ 3º O magistrado realizará os agendamentos levando em consideração eventual urgência invocada, o tempo necessário para a elaboração de despachos, decisões e sentenças, além da participação em audiências e sessões, de maneira a compatibilizar tais atividades com o atendimento aos profissionais mencionados no “caput” deste artigo.
§ 4º O magistrado deverá indicar a ferramenta que será utilizada para o atendimento, sendo adotado preferencialmente a plataforma “Google Meet”, restando autorizada a gravação da videoconferência, caso entenda necessário.
§ 5º Caso necessário, o magistrado poderá permitir a participação de outra(s) pessoa(s) na videoconferência, além do solicitante.
§ 6º No dia e horário designados, o solicitante e o magistrado acessarão o link disponibilizado no agendamento para realização da videoconferência.
§ 7º O prazo de tolerância para possíveis atrasos no acesso ao link será de 05 (cinco) minutos, considerado frustrado o atendimento caso o solicitante não acesse a reunião nesse período.
Art. 3º Esta Recomendação entrará em vigor na data da sua publicação.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente
(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Corregedor Regional