A 1ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao pedido de um trabalhador rural que insistia no reconhecimento da responsabilidade objetiva ou subjetiva da reclamada, uma fazenda, bem como sua condenação a pagar danos morais, materiais, estéticos e emergentes, além de lucros cessantes, pelo acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, que foi alvejado com um tiro…