Por Ademar Lopes Junior
A 1ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso das duas reclamadas, uma microempresa e uma cerâmica, liberando as duas da condenação ao pagamento das indenizações por danos morais e materiais ao reclamante, arbitradas pelo Juízo da Vara do Trabalho de Tietê, em virtude de um "acidente de trabalho" que ocorreu durante o contrato…