Por Ademar Lopes Junior
A 6ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, uma empresa fabricante de autopeças, que foi condenada a pagar a uma de suas funcionárias acidentadas em serviço uma indenização de R$ 5 mil por danos morais e mais R$ 71.180 a título de danos materiais.
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