Por Ademar Lopes Junior
A 3ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma trabalhadora e manteve intacta a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, que se declarou absolutamente incompetente para processar e julgar o pedido da reclamante, de complementação de aposentadoria.
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