Por Ademar Lopes Junior
A 1ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao apelo da reclamante contra a reclamada, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), e afastou a prescrição reconhecida na sentença do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, determinando o retorno dos autos à primeira instância, para…









