Por Ademar Lopes Junior
A sentença da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, por verificação de coisa já julgada entre a trabalhadora e a empresa, uma multinacional do ramo de eletrônicos. A decisão previu ainda que a autora teria de pagar, em favor da empresa, a indenização de…









