Que trata da suspensão, até 4 de fevereiro de 2022, exclusivamente do atendimento presencial externo, bem como das audiências presenciais e híbridas, nas unidades administrativas e judiciárias deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. ( Divulgado no DEJT-Adm. de 19/02/2022, Págs. 01 e 02)