Comunicado GP-CR Nº 001/2022

COMUNICADO GP-CR 001/2022

19 de janeiro de 2022

 

CONSIDERANDO a Portaria GP-CR nº 42, de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre a atualização das regras para a retomada gradual das atividades presenciais no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a obrigatoriedade da comprovação do gesto vacinal imunizante contra a COVID-19 para ingresso nas unidades do Regional;

CONSIDERANDO a situação atual de risco da saúde pública decorrente do aumento exponencial da contaminação pela COVID-19, em razão da mutação ômicron do vírus SARS-Cov-2;

CONSIDERANDO a sobrecarga do sistema de saúde com a constatação do aumento de internações, assim como a deficiência na oferta de testagem, exigindo uma menor circulação de pessoas, com vista à redução da taxa de transmissão;

CONSIDERANDO o quanto deliberado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GP nº 66/2021, visando à implementação e ao acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em reunião realizada em 18 de janeiro de 2022;
A Presidência e a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região COMUNICAM que haverá suspensão, até 4 de fevereiro de 2022, exclusivamente do atendimento presencial externo, bem como das audiências presenciais e híbridas, nas unidades administrativas e judiciárias deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ressalvadas as situações de urgência a serem avaliadas pelos magistrados condutores dos processos, considerando as normas institucionais vigentes e as peculiaridades que os casos exigirem, de modo a evitar prejuízos às partes, aos advogados e aos demais interessados, que deverão, por seu turno, priorizar a utilização do Balcão Virtual para o atendimento.

COMUNICAM, ainda, que as unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região permanecerão abertas e em funcionamento, mediante regime de rodízio entre servidores e entre prestadores de serviços terceirizados, determinada a realização de trabalho remoto pelos demais.

COMUNICAM, adicionalmente, que a presente medida não constitui motivo bastante para o adiamento das audiências telepresenciais e, tampouco, para a suspensão dos prazos processuais nos processos físicos ou que tramitam pela plataforma PJe, uma vez que não se confunde com a eventual adoção, pelo Poder Público, de medida restritiva extrema (lockdown).

COMUNICAM, inclusive, que fica suspensa a realização de eventos presenciais nas unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

COMUNICAM, por fim, que permanecem em vigor as disposições constantes na Portaria GP-CR nº 42, de 18 de outubro de 2021, inclusive relativamente às condições de trabalho concernentes aos oficiais de justiça e à realização de provas periciais, dentre outras.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional

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