Resolução Administrativa Nº 001/2022(*)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2022(*)

11 de janeiro de 2022

Aprova a Tese em IRDR nº 4 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a conveniência da edição de Tese Jurídica em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança;

CONSIDERANDO os termos do art. 197, do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;

CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial realizada em 28 de outubro de 2021, no Processo 0007108-77.2019.5.15.0000 IRDR,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovada a Tese em IRDR nº 4 do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:

Tese em IRDR nº 4:

"Os professores do Município de Santa Gertrudes, sob regime da Lei Municipal nº 2.349/2011, recebem remuneração mensal, calculada à base de hora-aula, fazendo jus ao pagamento do DSR em valor correspondente a 1/6 da remuneração mensal, considerando para esse fim, o mês de quatro semanas e meia, a teor do art. 320 da CLT c/c Súmula 351 do TST".

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal



 

(*) Republicada, por erro material, conforme determinação da Excelentíssima Presidente do Tribunal, Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, em 10/02/2022.