Resolução Administrativa Nº 001/2022(*)
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2022(*)
11 de janeiro de 2022
Aprova a Tese em IRDR nº 4 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a conveniência da edição de Tese Jurídica em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança;
CONSIDERANDO os termos do art. 197, do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;
CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;
CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial realizada em 28 de outubro de 2021, no Processo 0007108-77.2019.5.15.0000 IRDR,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovada a Tese em IRDR nº 4 do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:
Tese em IRDR nº 4:
"Os professores do Município de Santa Gertrudes, sob regime da Lei Municipal nº 2.349/2011, recebem remuneração mensal, calculada à base de hora-aula, fazendo jus ao pagamento do DSR em valor correspondente a 1/6 da remuneração mensal, considerando para esse fim, o mês de quatro semanas e meia, a teor do art. 320 da CLT c/c Súmula 351 do TST".
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal
(*) Republicada, por erro material, conforme determinação da Excelentíssima Presidente do Tribunal, Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, em 10/02/2022.