Aprova as Súmulas nº 139 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. {Divulgada no DEJT-Adm de 13/10, (pág. 03) e no DEJT-Jud. (pág.01)}; {(Divulgada em 14/10 no DEJT-Adm. (Págs. 06 e 07) e no DEJT-Jud. (Pag. 01)} e {(Divulgada em 17/09 no DEJT-Adm. (Págs. 01 e 02) e no DEJT-Jud. (Pag. 03)}.