Resolução Administrativa Nº 014/2022

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 014/2022
11 de outubro de 2022
 

Aprova as Súmulas nº 139 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
 

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 932, da Lei nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil);

CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;

CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial realizada em 25 de agosto de 2022, no Processo 0007880-69.2021.5.15.0000 ArgIncCiv,

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a 139ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:

Súmula 139:

"MUNICÍPIO DE PINDORAMA. ARTIGOS 3º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR N. 2271/2017. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR DE APOIO PARA PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I E II. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. É inconstitucional o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar n.2.271/2017 do Município de Pindorama, em sua redação original, no que previa a investidura dos antigos ocupantes do cargo de Professor de Apoio nos cargos de Professor de Ensino Fundamental I e II, por violação ao art. 37, inciso II, da Constituição da República."

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal