Dispõe sobre o plantão das unidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, bem como sobre a suspensão dos prazos administrativos nesse interregno. Republicado no D.E.J.T. de 2/10/2012, às fls. 1 e 2. (Alterado pelo Ato Regulamentar nº 15/2013).