Subcomitê Do E-Gestão, Tabelas Unificadas e Pesquisas Judiciárias

 

 

Subcomitê do E-Gestão, Tabelas Unificadas e Pesquisas Judiciárias (antigos Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ), Grupo Gestor Regional das Tabelas Processuais Unificadas e Grupos e-Gestão-PJe 1º e 2º Graus) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região foi instituído por meio da Portaria GP nº 075/2022 (alterada, posteriormente, pela Portaria GP nº 084/2022) e está alinhado à Resolução CNJ nº 462/22, que dispõe sobre a gestão de dados e estatística, cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário.

De acordo com a citada Resolução, o GPJ possui caráter permanente e integra a Rede de Pesquisas Judiciárias. Além disso, as pesquisas, os estudos e os diagnósticos produzidos deverão estar de acordo com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou com o Planejamento Estratégico do Tribunal.

O GPJ deverá ser designado pela Presidência do Tribunal e será formado por equipe multidisciplinar composta por magistrados(as) e servidores(as), possuindo as seguintes competências:
I – zelar pela consistência e integridade das bases de dados dos tribunais;
II – supervisionar as remessas de dados ao CNJ, buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;
III – realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da presidência do tribunal ou do CNJ, utilizando, sempre que possível, a base DataJud como fonte primária de dados do SIESPJ;
IV – observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos;
V – fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;
VI – disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos;
VII – estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa;
VIII – fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito em articulação com as instituições de ensino superior locais;
IX – atuar para que as TPUs sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;
X – observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud;
XI – supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;
XII – atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ; e
XIII – elaborar, publicar e enviar anualmente à presidência do tribunal e ao DPJ, até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente.

Portanto, o GPJ atuará na gestão, na organização e na validação de bases de dados, na produção de estatísticas e na elaboração de diagnósticos sobre a atuação deste Tribunal. A seguir, encontram-se as ações realizada através do Grupo: