Ato Regulamentar GP Nº 005/2024
ATO REGULAMENTAR GP Nº 005/2024
17 de janeiro de 2024
Regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Subcomitê do e-Gestão, Tabelas Unificadas e Pesquisas Judiciárias no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 46/2007, que cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e dá outras providências, alterada pela Resolução CNJ nº 326/2020;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 462/2022, que dispõe sobre a gestão de dados e estatística e cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 0001600-36.2009.5.15.0895, que trata da implantação e da manutenção do sistema e-Gestão no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 325/2022, na qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o PROAD 9777/2022, no qual o Eg. Órgão Especial Administrativo aprovou o mapeamento local dos Comitês e das Comissões deste Tribunal para atender a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o biênio 2022/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, por este Ato, o funcionamento e a atuação do Subcomitê do e-Gestão, Tabelas Unificadas e Pesquisas Judiciárias no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Parágrafo único. Ficam convalidadas todas as ações realizadas pelo Subcomitê desde a sua instituição neste Tribunal.
Art. 2º O objetivo principal do Subcomitê é organizar e validar bases de dados, estatísticas processuais e pesquisas.
Parágrafo único. O Subcomitê do e-Gestão, Tabelas Unificadas e Pesquisas Judiciárias enquadra-se na área temática de prestação jurisdicional, nos termos do art. 4º da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 3º São atribuições do Subcomitê do e-Gestão, Tabelas Unificadas e Pesquisas Judiciárias:
I - promover cadastro e atualizações nos sistemas internos, de acordo com as tabelas unificadas de classes e assuntos processuais, obedecendo ao Manual das Tabelas Unificadas do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
II – zelar pela integridade das bases de dados, assim como pelas remessas dos dados ao CNJ, com consistência na informação e cumprimento dos prazos estabelecidos;
III – apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da Presidência do Tribunal ou do CNJ, utilizando, sempre que possível, a base DataJud como fonte primária de dados do SIESPJ;
IV – observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos, bem como o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud, atuando para que as TPUs sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais e realizando qualificação dos dados e saneamentos, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;
V – estabelecer rede de articulação com as Escolas Judiciais, Centros de Inteligência, Laboratórios de Inovação, instituições de pesquisa e universidades, de forma a fomentar a produção de pesquisas empíricas;
VI - encaminhar e acompanhar o cumprimento de planos de ação, metas, recomendações, normativos, manifestações, relatórios circunstanciados de atividades e compromissos relativos ao Subcomitê, em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário e com o Planejamento Estratégico do Tribunal;
VII - exercer demais medidas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º As atividades de apoio executivo caberão à Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC), responsável por assessorar o Subcomitê na organização, na transparência e na comunicação, nos termos dos artigos 23 e 28 da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 5º Os integrantes do Subcomitê serão designados em ato normativo específico.
Art. 6º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.