Tratamento de Dados Pessoais

 

Informações sobre o tratamento de dados pessoais no âmbito do TRT da 15ª Região

 

O Capítulo VI da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - PPPDP, instituída por meio do Ato Regulamentar GP nº 6/2021, de 3 de agosto de 2021, dispõe, nos artigos 17 a 23, sobre o tratamento de dados pessoais no âmbito deste Tribunal.

 

Mapeamento e Tratamento de Dados Pessoais e de Riscos de Segurança e Privacidade

 

De acordo com o Artigo 37 da LGPD, " o controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizem..". Para manter esse registro, é necessário fazer um levantamento e mapeamento dos Dados Pessoais conhecido como:  Inventário de Dados Pessoais, o IDP.

O Inventário de Dados Pessoais - IDP, consiste no registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas pela instituição em conformidade com o Artigo 37 da LGPD. Esse registro, mantido pelo Inventário de Dados Pessoais - IDP, descreve informações relacionadas ao tratamento de dados pessoais realizadas pelo Tribunal.

Para realizar o Mapeamento e Tratamento dos Dados Pessoais, foi elaborado um formulário, em formato de planilha, com os principais temas relacionados ao registro das operações de tratamento de dados pessoais da LGPD, tais como:

• Atores Envolvidos (agentes de tratamento e o encarregado);
• Finalidade (o que a instituição faz com o dado pessoal);
• Hipótese (arts. 7º e 11 da LGPD);
• Previsão legal;
• Dados Pessoais Tratados pela Instituição;
• Categoria dos Titulares dos Dados Pessoais;
• Tempo de Retenção dos Dados Pessoais;
• Instituições com as quais os Dados Pessoais são Compartilhados;
• Transferência Internacional de Dados (art. 33 LGPD); e
• Medidas de Segurança Atualmente Adotadas.

Nos Links abaixo, segue o modelo em formato PDF do Inventário de Dados Pessoais realizado nas Unidades Administrativas do Tribunal e também a Matriz de Riscos da LGPD, feita com base nas informações coletadas durante o mapeamento e tratamento de dados do Inventário de Dados Pessoais:

 

 

O IDP representa um importante documento de governança de dados pessoais e de subsídio para avaliação de impacto à proteção de dados pessoais com vistas a verificar a conformidade da instituição no que se refere ao preconizado pela LGPD. Ele proporciona uma espécie de “fotografia” do atual cenário do tratamento de dados pessoais do serviço/processo de negócio.

As informações contidas no IDP fornecem subsídios para a elaboração do RIPD, o qual é um instrumento fundamental para avaliação da conformidade do tratamento de dados pessoais em relação à LGPD, bem como de análise do controlador com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de riscos adotados.

Para conhecer o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) do TRT 15 e outros documentos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, visite a página de Manuais da LGPD, clicando AQUI.