Assento Regimental Nº 001/2003

ASSENTO REGIMENTAL Nº 001/2003,
de 06 de agosto de 2003.

Suspende a eficácia do artigo 327 e parágrafo único do Regimento Interno.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 20, II, letra "b", do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o decidido em Sessão Administrativa realizada aos 17 de julho de 2003,

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender a eficácia do artigo 327 e parágrafo único do Regimento Interno, enquanto estiver "sub-judice" a questão relativa ao direito à licença-prêmio por Juízes.

Art. 2º - Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

(a)ELIANA FELIPE TOLEDO
Juiza Presidente do Tribunal

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