Assento Regimental Nº 001/2003
ASSENTO REGIMENTAL Nº 001/2003,
de 06 de agosto de 2003.
Suspende a eficácia do artigo 327 e parágrafo único do Regimento Interno.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20, II, letra "b", do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o decidido em Sessão Administrativa realizada aos 17 de julho de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender a eficácia do artigo 327 e parágrafo único do Regimento Interno, enquanto estiver "sub-judice" a questão relativa ao direito à licença-prêmio por Juízes.
Art. 2º - Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
(a)ELIANA FELIPE TOLEDO
Juiza Presidente do Tribunal