Assento Regimental Nº 001/2005
ASSENTO REGIMENTAL Nº 001/2005,
de 18 de abril de 2005.
Amplia a competência da Seção de Dissídios Coletivos deste Regional
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que os temas correlatos à matéria sindical e ao direito coletivo devem ser dirimidos pela Seção de Dissídios Coletivos;
CONSIDERANDO que a proposta visa a preservar a uniformidade das decisões judiciais, fortalecendo a credibilidade do Judiciário Trabalhista;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos dispositivos regimentais à proposição formulada nos termos do Processo Administrativo nº 239-2005-897-15-00-6;
CONSIDERANDO o decidido em Sessão Administrativa realizada no dia 07 de abril de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica acrescido ao art. 47 do Regimento Interno desta Corte o inciso XI, com a seguinte redação:
"XI - julgar os recursos decorrentes das ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores."
Art. 2º - O inciso I do art. 54 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - julgar os recursos ordinários, exceto na hipótese prevista no art. 47, XI."
Art. 3º - Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Presidente do Tribunal