Assento Regimental Nº 001/2005

ASSENTO REGIMENTAL Nº 001/2005,
de 18 de abril de 2005.

 

Amplia a competência da Seção de Dissídios Coletivos deste Regional


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que os temas correlatos à matéria sindical e ao direito coletivo devem ser dirimidos pela Seção de Dissídios Coletivos;

CONSIDERANDO que a proposta visa a preservar a uniformidade das decisões judiciais, fortalecendo a credibilidade do Judiciário Trabalhista;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos dispositivos regimentais à proposição formulada nos termos do Processo Administrativo nº 239-2005-897-15-00-6;

CONSIDERANDO o decidido em Sessão Administrativa realizada no dia 07 de abril de 2005,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica acrescido ao art. 47 do Regimento Interno desta Corte o inciso XI, com a seguinte redação:

"XI - julgar os recursos decorrentes das ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores."

Art. 2º - O inciso I do art. 54 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - julgar os recursos ordinários, exceto na hipótese prevista no art. 47, XI."

Art. 3º - Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Presidente do Tribunal