Assento Regimental Nº 001/2006

ASSENTO REGIMENTAL Nº 001/2006

08 de março de 2006.

 

Altera o parágrafo único do artigo 83, o art. 91, o § 9º do art.102 e acrescenta o inciso XXIV ao art. 29, do Regimento Interno.

O JUIZ VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional 45 outorgou nova redação ao inciso VIII do art. 93, alterando o quorumnecessário para as decisões envolvendo remoção, disponibilidade ou aposentadoria de magistrados;

CONSIDERANDO que o inciso X do art. 93 da Constituição Federal, mesmo antes da Emenda Constitucional 45, já previa que as decisões disciplinares seriam "tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros";

CONSIDERANDO que as normas regimentais mencionadas na proposta foram editadas anteriormente, preconizandoquorum diverso;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização das normas regimentais que tratam da competência do Juiz Corregedor;

CONSIDERANDO a necessidade da Corregedoria emitir parecer em todos os processos de vitaliciamento, anteriormente ao parecer que será confeccionado pela Douta Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório (art. 310 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 83 do Regimento Interno desta Corte passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único - Antes de decorridos dois anos de exercício, os Juízes Titulares das Varas do Trabalho e os Juízes Substitutos não poderão perder o cargo, senão por proposta do Tribunal Pleno, adotada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros efetivos."

Art. 2º - O art. 91 do Regimento Interno desta Corte passa a ter a seguinte redação:

"Art. 91 - Todas as medidas punitivas referidas neste Capítulo serão decididas pelo Tribunal Pleno, por maioria absoluta dos seus membros efetivos, em sessão reservada, da qual se publicará apenas a súmula da decisão, com especificações para a individuação do feito, sem menção do nome do Juiz, sendo que a advertência e a censura serão aplicadas reservadamente, por escrito, com o resguardo devido à dignidade e à independência do Juiz."

Art. 3º - O § 9º do art. 102 do Regimento Interno desta Corte passa a ter a seguinte redação:

"§ 9º - Na sessão aprazada, o Tribunal Pleno declarará a aquisição da vitaliciedade ou, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros efetivos, negar-lhe-á a confirmação na carreira."

Art. 4º - Fica acrescido o inciso XXIV ao art. 29 do Regimento Interno desta Corte, com a seguinte redação:

"XXIV - emitir parecer nos processos de vitaliciamento de Juízes."

Art. 5º - Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

(a) Juiz ANTÔNIO MIGUEL PEREIRA

Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal