Assento Regimental Nº 001/2008

ASSENTO REGIMENTAL Nº 001/2008
 09 de janeiro de 2008

Adota a denominação de Desembargador Federal
do Trabalho para o cargo de juiz de segundo grau.


              O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

              CONSIDERANDO não haver obstáculos de ordem constitucional e legal para que os magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho tenham o título de Desembargador Federal do Trabalho;

              CONSIDERANDO que o título acima decorre de observância consuetudinária pertinente aos magistrados de segundo grau;

              CONSIDERANDO que outros Tribunais Regionais Federais e Trabalhistas já adotam a nomenclatura em apreço;

              CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 06 de dezembro de 2007,

             RESOLVE:

             Art. 1º  O artigo 4º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
            "Art. 4º O Tribunal é composto por 36 (trinta e seis) Desembargadores Federais do Trabalho, nomeados pelo Presidente da República, com atribuições e competência definidas na Constituição Federal, nas leis da República e neste Regimento."

              Parágrafo único. As demais expressões constantes do Regimento Interno, pertinentes ao título de Juiz do Tribunal ou Juízes do Tribunal, terão a respectiva denominação alterada para Desembargador Federal do Trabalho ou Desembargadores Federais do Trabalho, sendo referido título privativo dos membros efetivos deste Eg. Tribunal.

             Publique-se.


(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do TRT da 15ª Região