Assento Regimental Nº 001/2008
ASSENTO REGIMENTAL Nº 001/2008
09 de janeiro de 2008
Adota a denominação de Desembargador Federal
do Trabalho para o cargo de juiz de segundo grau.
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO não haver obstáculos de ordem constitucional e legal para que os magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho tenham o título de Desembargador Federal do Trabalho;
CONSIDERANDO que o título acima decorre de observância consuetudinária pertinente aos magistrados de segundo grau;
CONSIDERANDO que outros Tribunais Regionais Federais e Trabalhistas já adotam a nomenclatura em apreço;
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 06 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Tribunal é composto por 36 (trinta e seis) Desembargadores Federais do Trabalho, nomeados pelo Presidente da República, com atribuições e competência definidas na Constituição Federal, nas leis da República e neste Regimento."
Parágrafo único. As demais expressões constantes do Regimento Interno, pertinentes ao título de Juiz do Tribunal ou Juízes do Tribunal, terão a respectiva denominação alterada para Desembargador Federal do Trabalho ou Desembargadores Federais do Trabalho, sendo referido título privativo dos membros efetivos deste Eg. Tribunal.
Publique-se.
(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do TRT da 15ª Região