Assento Regimental Nº 001/2009

ASSENTO REGIMENTAL Nº 001/2009
 08 de julho de 2009

Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 135 do Regimento Interno.

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Recomendação constante de Ata da Correição Ordinária realizada neste Regional em outubro de 2008;

CONSIDERANDO a conveniência de facilitar aos procuradores das partes suas inscrições para sustentação oral, em observância aos princípios da agilidade e eficiência da Administração Pública;

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 18 de junho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 135 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 135 .................... ............................ ........................ ................ ................

§ 1º A prévia inscrição, efetuada pessoalmente ou por interposta pessoa, por meio de telefone, fac-símilee-mail ou acesso ao site do Tribunal, assegura ao inscrito o direito de sustentação, enquanto não atingido um quinto dos processos constantes da pauta de julgamento."

Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Federal do Trabalho
Vice-Presidente Administrativo
no exercício da Presidência