Assento Regimental Nº 001/2012
ASSENTO REGIMENTAL Nº 01/2012
de 17 de fevereiro de 2012
Altera a redação do artigo 112 do Regimento Interno
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O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade, principalmente em face das ferramentas tecnológicas atualmente disponíveis, de amplo acesso dos membros do Colegiado às tramitações processuais, garantindo plena eficiência nos julgamentos;
CONSIDERANDO que a adoção de mecanismos capazes de acelerar a prestação jurisdicional é de suma importância, pois beneficia não só as partes, como, também, os Desembargadores, prestigiando a eficácia da administração pública;
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 09 de fevereiro de 2012, nos autos do Processo nº 0001173-62.2011.5.15.0897 PA.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 112 do Regimento Interno, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art.112. Somente haverá revisor nas ações rescisórias."
Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal