Assento Regimental Nº 001/2013

ASSENTO REGIMENTAL Nº 01/2013

de 06 de junho de 2013

 

 

Altera o Regimento Interno para acrescentar o inciso XI ao artigo 296 e o artigo 318-C, incisos I a III, a fim de instituir a Comissão de Responsabilidade Socioambiental e do Meio Ambiente do Trabalho.

 

 

O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Recomendação nº 11, de 22 de maio de 2007, do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a Recomendação nº 11, de 25 de maio de 2011, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO a adesão deste Tribunal à Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P;

 

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 16 de maio de 2013, nos autos do Processo nº 0000686-58.2012.5.15.0897 PA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º É acrescido o inciso XI ao artigo 296 do Regimento Interno, com a seguinte redação:

 

"Art. 296. (...)

 

XI – A Comissão de Responsabilidade Socioambiental e do Meio Ambiente do Trabalho."

Art. 2º São acrescidos ao Regimento Interno o artigo 318-C e os incisos I a III, com a seguinte redação:

 

"Art. 318-C. Compete à Comissão de Responsabilidade Socioambiental e do Meio Ambiente do Trabalho:

 

I – propor à Administração a adoção de medidas que visem à economia de recursos, à sustentabilidade e à preservação do meio ambiente do trabalho, em primeira e segunda instâncias;

 

II – opinar sobre questões submetidas à Administração do Tribunal relacionadas à sustentabilidade, à causa ambiental e ao meio ambiente do trabalho;

 

III – acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Gestora da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), no cumprimento do plano de gestão socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região."

 

Art. 3º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

  

 

 

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal