ASSENTO REGIMENTAL Nº 001/2015

ASSENTO REGIMENTAL Nº 01/2015
de 6 de abril de 2015

 

Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para dar nova redação ao artigo 311-E.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a determinação contida no item 4.2.4 na Ata da Correição Ordinária realizada nesta E. Corte no período de 4 a 8 de agosto de 2014;

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 19 de março de 2015, nos autos do Processo Administrativo n.º 0000656-52.2014.5.15.0897 PA,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 311-E do Regimento Interno passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 311-E. Até o 21º (vigésimo primeiro) mês de exercício do Juiz vitaliciando, os autos, contendo os pareceres da Comissão de Vitaliciamento, da Corregedoria Regional e da Escola Judicial do Tribunal serão remetidos ao Vice-Presidente Administrativo, que elaborará voto relativo à aptidão do magistrado, bem como à adaptação ao cargo e às funções, recomendando ao Tribunal, de forma fundamentada, o vitaliciamento do Juiz ou, em caso contrário, propondo a abertura de processo de perda de cargo, na forma da legislação em vigor."

Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal