Assento Regimental Nº 001/2016

ASSENTO REGIMENTAL Nº 01/2016
de 15 de janeiro de 2016

 

Dá nova redação e acresce incisos a dispositivos do Regimento Interno, visando a otimização dos trabalhos, celeridade na tramitação processual e a solução consensual dos conflitos.
 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 17 de dezembro de 2015, nos autos do Processo Administrativo n.º 0000625-95.2015.5.15.0897 PA,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 24 do Regimento Interno é acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

"VIII – presidir audiências de conciliação em recursos de revista;"

Art. 2º O inciso VI do artigo 25-A do Regimento Interno passa a viger com a seguinte redação:

"VI - convocar e presidir audiências de conciliação e de instrução de dissídios coletivos, por delegação do Presidente do Tribunal, e audiências de conciliação em recursos ordinários, mediante delegação dos respectivos relatores, bem como em recursos de revista."

Art. 3º O artigo 29 do Regimento Interno é acrescido do inciso XXVI, com a seguinte redação:

" XXVI – presidir audiências de conciliação em recursos de revista;"

Art. 4º O artigo 31 do Regimento Interno é acrescido do inciso X, com a seguinte redação:

" X - presidir audiências de conciliação em recursos de revista;"

Art. 5º O parágrafo único do artigo 44 do Regimento Interno passa a viger com a seguinte redação:

" Parágrafo único. Aos Presidentes natos das Seções Especializadas, assim como ao Vice-Presidente Judicial, que compõe a SDC, não haverá distribuição de processos, salvo no Órgão Especial e Pleno Judiciais."

Art. 6º O presente Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal