ASSENTO REGIMENTAL Nº 001/2017
ASSENTO REGIMENTAL Nº 001/2017
de 24 de abril de 2017
Altera o § 3º do art. 81 do Regimento Interno.
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 301, combinado com o caput e parágrafo único do art. 302 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o quanto consta dos autos do Processo Administrativo nº 3961/2016 PROAD,
CONSIDERANDO o decidido pelo C. Tribunal Pleno Administrativo, nos autos do Processo nº 1464/2017 PROAD, na Sessão realizada em 30 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º É alterado o § 3º do artigo 81 do Regimento Interno que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 81
................................................................
§ 1º ...........................................................
§ 2º............................................................
§ 3º A lista prevista neste artigo terá vigência pelo período de até dois anos
......................................................... (NR)".
Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal