ASSENTO REGIMENTAL Nº 001/2017

ASSENTO REGIMENTAL Nº 001/2017

de 24 de abril de 2017

 

Altera o § 3º do art. 81 do Regimento Interno.

 

 

O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 301, combinado com o caput e parágrafo único do art. 302 do Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO o quanto consta dos autos do Processo Administrativo nº 3961/2016 PROAD,

 

CONSIDERANDO o decidido pelo C. Tribunal Pleno Administrativo, nos autos do Processo nº 1464/2017 PROAD, na Sessão realizada em 30 de março de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º É alterado o § 3º do artigo 81 do Regimento Interno que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 81

................................................................

§ 1º ...........................................................

§ 2º............................................................

§ 3º A lista prevista neste artigo terá vigência pelo período de até dois anos

......................................................... (NR)".

 

Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

FERNANDO DA SILVA BORGES

Desembargador Presidente do Tribunal