Assento Regimental Nº 001/2018

ASSENTO REGIMENTAL Nº 001/2018
11 de junho de 2018

                                                          

Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 36 e aos artigos 37 e 38 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para adaptá-los ao novo fluxo do processo Judicial Eletrônico de 2º Grau que passou a habilitar a classe Correição Parcial ou Reclamação Correicional nesse sistema

 

O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que a classe processual Correição Parcial e/ou Reclamação Correicional foi habilitada no fluxo do Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário Trabalhista Nacional vem empreendendo ações e incentivando cada vez mais a tramitação exclusivamente eletrônica dos processos;

CONSIDERANDO que há foco e iniciativa crescente quanto à efetiva redução do consumo de papel nas instituições públicas, com total apoio às ações de sustentabilidade socioambiental;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo Administrativo nº 3593/2018 PROAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 36 do Regimento Interno deste Tribunal passa a viger com a seguinte redação:

" Art. 36. (...):

Parágrafo único. A petição no processo judicial eletrônico de 2º grau será obrigatoriamente instruída com cópia do ato atacado ou da certidão de seu inteiro teor, cópia da procuração outorgada ao advogado subscritor e de outras peças do processo que contenham os elementos necessários ao exame do pedido, inclusive de sua tempestividade."

Art. 2º O artigo 37 do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar com a redação a seguir:

"Art. 37. Estando a petição regularmente formulada e instruída, o Desembargador Corregedor Regional poderá ordenar, desde logo, a suspensão do ato motivador do pedido, quando for relevante o fundamento e se do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida."

Art. 3º O artigo 38 do Regimento Interno passa a vigorar com a redação a seguir:

"Art. 38. Processada a medida e verificando a necessidade, o Desembargador Corregedor Regional solicitará informações ao Juiz que estiver na titularidade da Vara do Trabalho, devendo este, se for o caso, dar ciência ao Juiz que praticou o ato impugnado."

Art. 4º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal