Assento Regimental Nº 001/2019
ASSENTO REGIMENTAL Nº 001/2019
14 de março de 2019
Altera o § 2º do artigo 22 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de prazo mais elastecido e hábil para validação de atos praticados pelo Presidente do Tribunal ad referendum do Tribunal Pleno ou Órgão Especial;
CONSIDERANDO que há períodos mais críticos, em que o prazo de 60 (sessenta) dias para validação de eventual normativo publicado torna-se extremamente exíguo, como naqueles em que não há agendamento de sessão desses Órgãos Colegiados;
CONSIDERANDO que a observância da legalidade formal para a validade do ato administrativo deve ser a regra, de forma a garantir a segurança jurídica e sob pena de tornar inócua a previsão regimental;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo Administrativo nº 18.440/2018 PROAD, na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno realizada em 21/2/2019,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do artigo 22 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 22. Compete ao Presidente do Tribunal:
……………………………………………………………………………
§ 2º Os atos praticados ad referendum do Tribunal Pleno ou Órgão Especial perdem a sua validade e eficácia, vedada a sua renovação se, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, improrrogáveis, não forem submetidos à apreciação do colegiado competente.'
Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal