Assento Regimental Nº 001/2026
ASSENTO REGIMENTAL N.º 001/2026
de 31 de março de 2026
Altera a redação dos Artigos 44, caput, e 50 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a estrutura do Regimento Interno deste Tribunal orgânica e uniforme;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer tratamento isonômico entre os requisitos exigidos para que os magistrados desta Corte ocupem as funções de Juízes Auxiliares da Presidência, das Vice-Presidências Administrativa e Judicial e da Corregedoria Regional e Vice- Corregedoria;
CONSIDERANDO o decidido no PROAD n.º 215/2026, na Sessão Administrativa do E. Tribunal Pleno ocorrida em 12 de março de 2026,
RESOLVE:
Art. 1.º Os artigos 44, caput, e 50 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44. O(A) Presidente do Tribunal poderá designar, dentre os(as) Juízes(as) do Trabalho que possuam ao menos dez anos de exercício na carreira, até 2 (dois/duas) Juízes(as) Auxiliares para exercício durante sua gestão, observadas as normas dos Conselhos Superiores.
Art. 50. A Corregedoria Regional contará com, pelo menos, 2 (dois/duas) Juízes(as) Auxiliares, designados na forma do artigo 44, sendo um(a) indicado(a) pelo(a) Desembargador(a) Corregedor(a) Regional e outro(a) pelo(a) Desembargador(a) Vice-Corregedor(a) Regional.
Art. 2.º Este assento regimental entra em vigor na data de sua publicação.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal









