Assento Regimental Nº 002/2005

ASSENTO REGIMENTAL Nº 002/2005,
de 30 de maio de 2005.

Amplia a competência da 1ª Seção de Dissídios Individuais deste Regional.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que os temas correlatos à ação mandamental são ordinariamente dirimidos pela 1ª Seção de Dissídios Individuais desta Corte;

CONSIDERANDO que a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, advinda da Emenda Constitucional 45/04, faz aportar nas Varas do Trabalho mandados de segurança outrora dirimidos pela Justiça Comum;

CONSIDERANDO que a proposta formulada visa a preservar a uniformidade e homogeneidade das decisões judiciais, envolvendo a mesma modalidade de ação, fortalecendo a credibilidade do Judiciário Trabalhista;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos dispositivos regimentais à proposição formulada nos termos do Processo Administrativo nº 276-2005-897-15-00-4;

CONSIDERANDO o decidido em Sessão Administrativa realizada no dia 19 de maio de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica acrescido ao art. 49 do Regimento Interno desta Corte o inciso IX, com a seguinte redação:

"IX - os recursos dos mandados de segurança impetrados em primeiro grau."

Art. 2º - O inciso I do art. 54 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - julgar os recursos ordinários, exceto nas hipóteses previstas no art. 47, XI e no art. 49, IX."

Art. 3º - Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO

Juiz Presidente do Tribunal

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