Assento Regimental Nº 002/2005
ASSENTO REGIMENTAL Nº 002/2005,
de 30 de maio de 2005.
Amplia a competência da 1ª Seção de Dissídios Individuais deste Regional.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que os temas correlatos à ação mandamental são ordinariamente dirimidos pela 1ª Seção de Dissídios Individuais desta Corte;
CONSIDERANDO que a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, advinda da Emenda Constitucional 45/04, faz aportar nas Varas do Trabalho mandados de segurança outrora dirimidos pela Justiça Comum;
CONSIDERANDO que a proposta formulada visa a preservar a uniformidade e homogeneidade das decisões judiciais, envolvendo a mesma modalidade de ação, fortalecendo a credibilidade do Judiciário Trabalhista;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos dispositivos regimentais à proposição formulada nos termos do Processo Administrativo nº 276-2005-897-15-00-4;
CONSIDERANDO o decidido em Sessão Administrativa realizada no dia 19 de maio de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescido ao art. 49 do Regimento Interno desta Corte o inciso IX, com a seguinte redação:
"IX - os recursos dos mandados de segurança impetrados em primeiro grau."
Art. 2º - O inciso I do art. 54 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - julgar os recursos ordinários, exceto nas hipóteses previstas no art. 47, XI e no art. 49, IX."
Art. 3º - Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Presidente do Tribunal